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Jayme propõe crédito de R$ 150 milhões para Pantanal e pede isenção de impostos

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: Pedro Frabça/Agência Senado/arquivo)

O senador Jayme Campos (DEM) apresentou um Projeto de Lei autorizando o Governo Federal criar uma linha de crédito especial no valor de R$ 150 milhões para socorrer agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais e ribeirinhos que foram afetados pelos incêndios que devastaram parte do Pantanal em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul neste ano. O projeto foi lido em plenário, publicado no Diário Oficial do Senado e aguarda direcionamento para análise das comissões.

Os recursos, de acordo com a redação inicial do projeto, viriam do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) e são destinados aos agricultores para que possam fazer investimentos nas propriedades, com o objetivo de recuperar a capacidade produtiva local. De acordo com o senador, o limite de crédito para cada agricultor será de R$ 50 mil, com carência de um ano e prazo de até dez anos para reembolso e juros negativos.

“As queimadas no Pantanal brasileiro trouxeram enormes prejuízos ao campo ambiental, social e econômico. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os focos de incêndio na região aumentaram 210% neste ano, um recorde histórico. Esse alarmante dado revela a necessidade de se envidarem esforços políticos, legislativos e financeiros para mitigar os mais diversos impactos gerados por essas queimadas”, disse ontem em plenário.

Além do socorro aos pantaneiros, Jayme Campos apresentou duas indicações ao governo federal para tentar amenizar os danos causados pelo fogo neste ano. Numa ele sugere a inclusão de prevenção e combate a incêndios florestais entre as atribuições da Força Nacional de Segurança Pública, para reforçar a atuação das brigadas nos incêndios existentes no Pantanal.

Na outra indicação, pede que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) edite uma medida provisória para conceder, pelos próximos três anos, isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que incide sobre imóveis rurais situados em municípios compreendidos no Pantanal, que, comprovadamente, tenham sido atingidos pelas queimadas em 2020. (Com informações da Agência Senado)

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