O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré absolveu o hoje, o secretário de Assuntos Estratégicos do município de Várzea Grande, Jayme Campos (DEM), em um processo ao qual respondia pelo crime de peculato. O caso ocorreu em 1994, quando o democrata era governador de Mato Grosso, e envolve a aquisição de equipamentos hospitalares, por meio de um convênio do Estado com a União.
Os equipamentos, conforme a denúncia, teriam sido comprados utilizando a chamada dispensa de licitação sem, contudo, que o processo possibilitasse a adoção do mecanismo. Jayme, na condição de governador, teria ratificado a dispensa do processo licitatório, estimado em pouco mais de R$ 323 mil.
A denúncia contra Campos foi aceita em 2013, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que na época Jayme ocupava o cargo de senador. Ao final de 2014, o democrata concluiu seu mandato e a ação foi remetida para a Justiça Federal de Mato Grosso.
Na sentença, Sodré destaca que ao longo do processo não houve a comprovação da participação de Jayme nas supostas irregularidades. “Isso porque nos autos não há prova de que ele tenha participado direta ou indiretamente na aquisição dos bens cuja licitação foi dispensada. Com efeito, a única participação comprovada em relação ao acusado restringe-se à ratificação da dispensa da licitação, documento esse datado de 07 de outubro de 1994”, destaca o magistrado, que lembrou que Campos não era o ordenador da despesa.
Por conta do fato de Jayme não ser ordenador de despesas e da ausência de provas que o ligassem, ainda que subjetivamente, ao caso, Sodré absolveu o democrata. “Foi feita Justiça dentro do que rege a lei, a verdade dos fatos e a transparência”, disse o advogado Huendel Rolim, responsável pela defesa de Campos.
Para ele, além da verdade real o despacho do juiz comprova que o político agiu dentro da lei. Segundo Rolim, a única coisa a ser retificada é o prazo para se ter uma decisão definitiva, uma vez que foram necessários 23 anos para que a ação fosse julgada, causando prejuízos políticos a Jayme.