O senador Jayme Campos (DEM), o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e a ex-deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB) terão que devolver aos cofres públicos todo o dinheiro recebido como subsídio que, somado à pensão vitalícia, tenha ultrapassado o valor do teto remuneratório nacional. Ao assumirem cargos eletivos no Congresso Nacional, em 2007, o senador e a ex-deputada e, em 2010, Bezerra, acumulam dois rendimentos mensais: a pensão de ex-governadores – ou cônjuge de ex-governador, no caso de Thelma de Oliveira – e o subsídio mensal do cargos eletivo. Somados, os valores recebidos acima do teto – utilizando como parâmetro o valor do subsídio, da pensão e do teto remuneratório em 2009 – chega a aproximadamente R$ 406 mil.
Em novembro de 2009, quando o Ministério Público Federal em Mato Grosso propôs a ação de adequação dos vencimentos dos parlamentares, o valor da pensão e do subsídio somados ultrapassava em R$ 3.081,40 o teto remuneratório dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. O teto remuneratório é o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que era de R$ 25.725,00 quando a ação foi proposta.
Na sentença proferida em setembro de 2011, a Justiça Federal determinou a restituição aos cofres da União dos valores recebidos a título de subsídio que extrapolaram o teto constitucional, a contar de janeiro do ano de 2007, devidamente corrigidos nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal. Jayme Campos, Thelma de Oliveira e Carlos Bezerra também foram condenados ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$ 50 mil.
Jayme Campos ocupa atualmente o cargo de senador, foi eleito em 2006 pelo partido PFL, com 781.182 votos. Ele governou o Estado de Mato Grosso de 1991 a 1994. Carlos Bezerra foi governador nos anos de 1987 a 1990. Na eleição de 2010 elegeu-se deputado federal pelo partido PMDB, com 90.780 votos. Thelma de Oliveira é viúva do ex-governador Dante de Oliveira, que governou Mato Grosso nos anos de 1995 a 2002, e elegeu-se deputada federal em 2006, pelo PSDB, com 76.770 votos.
Em Mato Grosso, a Constituição Estadual prevê, desde 1998, o benefício vitalício para ex-governadores ou ocupantes do cargo. Em 2003, outra Emenda Constitucional extinguiu o benefício, mas mantendo o direito daqueles que já o recebiam.
Na decisão, o juiz federal afirma que “a conduta dos requeridos atenta contra a moralidade administrativa, prevista no art. 37 da CR/88, uma vez que do administrador público é exigido um comportamento de índole impecável, ainda mais daquele advindo dos detentores de cargos de tamanha relevância no cenário político nacional”.
(Atualizada às 10:58h em 02/08)