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IPTU e alvará podem ser pagos parcelados e com descontos em Várzea Grande

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A prefeitura de Várzea Grande publicou no Diário oficial Eletrônico dos Municípios, a lei que entre outras disposições, traz novas regras para o pagamento do IPTU e a taxa de alvará deste ano. O IPTU poderá ser pago a partir do dia 15 de janeiro até o dia 29 de março com desconto de 15% na modalidade à vista e se os contribuintes não possuir débitos anteriores do mesmo imposto. Para quem tem débitos, o desconto para o pagamento à vista – cota única – será de 5%. Para quem optar pelo parcelamento, os valores poderão ser divididos em até 8 parcelas consecutivas e mensais, sendo que anteriormente o máximo era 6 parcelas.

Ainda dentro da modalidade a prazo, a exigência de valor mínimo para os parcelamentos passa de três UPF´s para duas, o que representa em valores atuais, parcelas mínimas de R$ 58,64.

O prazo para pedido de isenção no IPTU 2019 também foi ampliado. Começa a contar a partir de 30 de janeiro de 2019 e segue até 30 de setembro de 2019, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.

Em relação à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, o alvará, a prefeitura está estabelecendo duas datas para o pagamento em cota única. O pagamento poderá ser feito até o dia 25 de janeiro, com desconto de 20% somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto, ou ainda até o dia 25 de fevereiro com desconto de 10% somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.

O Alvará parcelado poderá ser quitado em três parcelas mensais e consecutivas, sem desconto com o pagamento da 1ª parcela até 25 de fevereiro de 2019, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente cinco UPF´s, ou seja, parcela de no mínimo R$ 146,60.

A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Santos, explicou que é determinação da prefeita Lucimar Sacre de Campos, ampliar a arrecadação por meio do aumento na base de contribuintes e não alavancar a arrecadação com majoração dos impostos.

“Acreditamos que o grande diferencial do próximo exercício fiscal de Várzea Grande é a redução dos valores mínimos por parcela. Nosso intuito é facilitar ao máximo os pagamentos e trazer as pessoas para condição de contribuintes em dia com os tributos municipais”, completou.

O Programa de Recuperação de Crédito lançado pela prefeitura de Várzea permite que os contribuintes pactuem débitos e assim, usufruir das novas regras para IPTU, alvará e taxas até 2018.

Podem ser negociados sob condições especiais débitos vencidos e não pagos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro do ano passado (2018). As pendências poderão ser pagas com descontos de até 80% sobre juros e multas para pagamento à vista, 12 vezes com 60% nos juros e multas, 40% parcelados em até 24 vezes, também sobre juros e multas ou 36 vezes com 20% de desconto nos juros e multas. Estão em negociação pendências de Alvará, de IPTU, de ISSQN e de taxas e contribuições.

O Refis é um mecanismo destinado a regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos públicos. Em Várzea Grande, mais de R$ 80 milhões estão vencidos, entre dívidas ajuizadas e não-ajuizadas.

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