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Indígenas em Mato Grosso terão preferência na exploração de recursos em seu território, decide STF

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje liminar do ministro Flávio Dino que deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre exploração mineral em terras indígenas, diante da falta de regulamentação da matéria. A decisão foi tomada em ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga.

Em fevereiro, Dino reconheceu a ausência de regulamentação e fixou condições provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga, na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. No voto apresentado hoje, reafirmou que, diante de 37 anos de omissão, cabe ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição Federal, até que a matéria seja regulamentada.

Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário, por maioria, acompanhou o relator para determinar ao governo federal que providencie a retirada de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Também deve ser concluída a escuta no território indígena Cinta Larga, conforme determinado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370.

Ficou vencido neste ponto o ministro Edson Fachin, que se limitou a reconhecer a omissão e determinar a edição de lei. Enquanto não for editada a lei, ficou determinado que deve ser realizada consulta livre, prévia e informada às comunidades do povo Cinta Larga e que a área explorada, caso a mineração venha a ser autorizada, não poderá exceder 1% do território indígena demarcado, assegurando a integridade da maior parte das terras.

O STF também decidiu que os indígenas terão preferência na exploração dos recursos de seu território e será instituída uma cooperativa para este fim, com outorga pelo Poder Executivo, a aprovação pelo Congresso Nacional e assistência técnica e financeira do poder público. Além disso, caso não exerça seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, o povo indígena terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União. A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deve ser integralmente direcionada para projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade.

Também ficou decidido que a forma do repasse deve ser estabelecida em conjunto pelos indígenas e os ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal e que é obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.

Segundo Dino, a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram aos povos indígenas a posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas em seus territórios. Esse direito, contudo, não impede a exploração de recursos hídricos e minerais, desde que sejam observadas as exigências constitucionais, como a autorização do Congresso Nacional e a escuta das comunidades afetadas.

O ministro lembrou que, em caso semelhante, o STF já havia reconhecido a omissão legislativa sobre a matéria. Para o relator, a situação atual favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas, vinculadas a uma rede socioeconômica e política que impede a regulamentação da mineração. O ministro ressaltou que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas, que permanece sujeita às exigências previstas na Constituição e na legislação.

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