partir do mês de maio, os servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas, começam a contribuir com a previdência. Mato Grosso é o último estado a colocar em prática o que foi aprovado pela Reforma da Previdência, determinado pela Emenda Constitucional nº 41, que passou a vigorar em janeiro de 2004. A lei estadual 2002 que dispõe sobre a contribuição sindical foi aprovada e publicada em dezembro e depois de 90 dias começa a ser aplicada na folha de pagamento referente ao mês de abril.
Assim, os aposentados e pensionistas que atualmente ganham acima de R$ 2.508 vão contribuir com 11% sobre o que exceder este valor. Por exemplo, se o servidor aposentado tem um benefício de R$ 3.008, a contribuição dele será de R$ 55. Isso para aqueles servidores inativos que adquiriram o benefício até 31 de dezembro de 2003.
Já para os aposentados e pensionistas que adquiriram o benefício a partir de 1º de janeiro de 2004 e que ganham acima de R$ 2.508, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração, explicou o superintendente de Previdência da Secretaria de Administração, Bruno Martins. Nos dois casos, os servidores que ganham abaixo de R$ 2.508 estão isentos da contribuição. Do total de 18 mil inativos (aposentados e pensionistas), cerca de três mil vão contribuir.
“Com isso, o problema do déficit previdenciário mensal será amenizado em aproximadamente R$ 5 milhões”, explicou o secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr. Atualmente, O Estado tem 18 mil servidores inativos (aposentados e pensionistas), que tem uma folha de pagamento que chegou a R$ 30 milhões. O déficit mensal da folha é de R$ 17 milhões, ou seja, cerca de R$ 200 milhões ao ano.
A cada um real que o servidor contribui, o Estado também contribui com um real, e o que falta para completar a folha de pagamento dos inativos é retirado do erário. É dinheiro que deixa de ser investido, explicou De Vitto. Segundo ele, outras ações também estão sendo feitas para revisar os benefícios para identificar e corrigir qualquer pensão ou aposentadoria concedida de forma errada.
ATIVOS – A alíquota de contribuição previdenciária para os servidores ativos também será fixada em 11% a partir da folha de pagamento do mês de abril. Até então, a alíquota variava de 8% a 12%, sobre o valor total do salário.