O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia, Dionir José de Oliveira, no intuito de afastar determinação de acórdão e das multas que lhe foram aplicadas de 7 UPFs. A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão plenária do dia 16 de fevereiro.
Dentre as impropriedades mantidas, restaram falhas quanto o não provimento do cargo de contador mediante concurso público e ausência da certidão de regularidade previdenciária emitida pelo Ministério da Previdência Social. Igualmente, manteve-se a irregularidade relativa à divergência entre as alíquotas informadas através do sistema Aplic de 2014 e as Leis que regem o Regime Próprio de Previdência Social de São Félix do Araguaia.
De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, lido ao Pleno pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o gestor não apresentou documentos suficientes que comprovem as ações tomadas a fim de evitar as impropriedades averiguadas. Assim, acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e votou pelo desprovimento do recurso ordinário.