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Governo reajusta salários de agentes de administração fazendária

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O Executivo estadual publicou uma lei que reajusta em 6% os subsídios dos agentes de administração fazendária (AAF), com a data retroativa de 1º de julho, sem prejuízo da Revisão Geral Anual (RGA). Além de conceder reajuste com base no salário deste ano, o Estado já deixou previsto nessa mesma lei os reajustes dos dois próximos anos para a categoria. A partir de 1º de julho de 2018, os agentes de administração fazendária terão reajuste de 5% nos subsídios. E em 1º de julho de 2019, vigorará o reajuste de 4%.

Também foi instituída a verba indenizatória aos profissionais pelo fato da atividade ser considerada essencial ao funcionamento do Estado. Os valores – que podem variar entre R$ 900 e R$ 2 mil, conforme o desempenho da arrecadação estadual – serão pagos mensalmente àqueles que estiverem executando suas funções na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Os que estiverem designados, à disposição ou cedidos também receberão o pagamento.

O montante despendido pelo poder público será descontado do valor a ser repassado ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). A lei também considera como devidos os valores referentes às diárias, ajuda de transporte e passagens para o desempenho das atividades dentro de Mato Grosso, por estarem inseridas na verba indenizatória.

Contudo, os servidores que não cumprirem as ordens de serviço ou quaisquer determinações emitidas pela Administração Tributária não terão direito à verba indenizatória. A forma de aferição do desempenho individual dos trabalhadores será regulamentada em decreto a ser elaborado pelo executivo.

As correções dos valores da verba indenizatória também já ficaram estipuladas em R$ 1mil, previstos para serem concedidos nos próximos dois anos, dependendo do cumprimento da meta de aumento da receita tributária. Em 2018, o reajuste será pago a partir de 1º de julho, caso haja incremento de R$ 1 bilhão na em tributos no período de agosto deste ano a julho de 2018, medido sobre o valor da mesma receita prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. 

Caso a meta de R$ 1 bilhão a mais na arrecadação do Estado não seja atingida no próximo ano, mas seja atingida no período entre agosto de 2018 a julho de 2019, também sobre a receita prevista na LOA 2017, os agentes de administração fazendária receberão R$ 1 mil de reajuste na indenização, a partir de 1º de julho de 2019.

A verba indenizatória dos agentes também pode ser reajustada em R$ 2 mil a partir de 1º de julho de 2019, caso a meta de R$ 1 bilhão em arrecadação não seja batida em 2018 e caso haja um incremento de receita tributária em, no mínimo, R$ 2 bilhões, no período de agosto de 2017 a julho de 2019, sobre o valor da mesma receita prevista na LOA de 2017.

Em um cenário positivo, ainda em 2019, os agentes também podem receber reajuste de R$ 1 mil na verba indenizatória caso a arrecadação de R$ 1 bilhão até 2018 seja alcançada e caso esse valor seja mantido, ou seja, mais R$ 1 bilhão seja arrecadado aos cofres estaduais entre 2018 e 2019, sobre o valor da mesma receita prevista na LOA de 2017.

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