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Governo publicará medida para adiar reajuste dos servidores para 2020

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Agência Brasil (foto: Marcelo Camargo/arquivo)

O governo vai publicar na próxima segunda-feira (3), no Diário Ofical da União, medida provisória (MP) para adiar o reajuste dos servidores públicos federais que estava programado para o ano que vem. A decisão foi comunicada hoje (31) pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) de 2019. O presidente Michel Temer foi novamente convencido a adiar o reajuste pela equipe econômica – na quinta-feira, ele havia informado que manteria o reajuste dos servidores do Executivo para o ano que vem.

“O orçamento [do ano que vem] foi elaborado como se esse reajuste tivesse sido autorizado. No entanto, por determinação do presidente da República, o ministro do Planejamento [Esteves Colnago] já encaminhou, na data de hoje, a MP propondo mais uma vez o adiamento por 12 meses do reajuste do servidor civil”, explicou Guardia.

De acordo com o ministro, a previsão do reajuste está mantida do Projeto de Lei Orçamentária, caso a MP que adia o aumento salarial não seja aprovada no Congresso Nacional. O adiamento do reajuste dará flexibilidade de R$ 4,7 bilhões para o próximo governo gastar com outras despesas, como investimentos federais (obras públicas e compra de equipamentos). Originalmente, o impacto seria de R$ 6,9 bilhões, mas Guardia explicou que um total de R$ 2,2 bilhões de reajustes previstos não foi regulamentado e perdeu a validade.

“Caso a MP não seja aprovada, nós já enfrentamos a questão de preparar um orçamento compatível com essa realidade. Se a MP for aprovada, ao longo da tramitação do Orçamento, o Poder Legislativo terá à disposição recursos adicionais que poderão ser alocados no aumento de investimentos públicos para o próximo ano”, justificou.

Ao justificar a decisão de adiar o reajuste, que deveria estar em vigor desde o ano passado, Guardia citou a necessidade de ajuste fiscal e disse que o atual momento do país não comporta o crescimento de gastos públicos obrigatórios, como é o caso dos salários do funcionalismo. “Nós estamos demonstrando de maneira muito clara o compromisso do presidente com o país. Sabemos do custo político de uma medida dessa natureza. Estamos adotando uma medida que irá beneficiar o próximo governo, seja ele qual for”, argumentou, acrescentando que o adiamento do reajuste vai dimunuir a “rigidez fiscal” no orçamento do futuro presidente, que será eleito em outubro.
Reajuste do STF

A proposta de Orçamento de 2019 reserva recursos para o reajuste de 16% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelos próprios magistrados. Eduardo Guardia explicou que o Executivo não tem competência para definir, ou não, reajuste salaria dos outros Poderes. “Precisamos conferir se a proposta orçamentária dos outros Poderes respeitam a Emenda Constitucional nº 95, ou seja, o teto de gastos. O Executivo não autorizou reajuste de outros Poderes porque não tem competência. É preciso deixar isso claro”, enfatizou.

O ministro afirmou, no entanto, que o presidente Michel Temer manteve conversas com integrantes da cúpula do Judiciário para que os eventuais reajustes salariais sejam compensados com o fim do auxílio-moradia.
Fundos exclusivos

O ministro Guardia também explicou que a proposta de Orçamento para 2019 não inclui uma eventual aprovação do projeto de lei que antecipa a cobrança de Imposto de Renda (IR) para os fundos exclusivos de investimentos. Se aprovada antes do fim do ano, a medida renderá R$ 10,7 bilhões para o governo no próximo ano.

No ano passado, o governo tinha editado uma medida provisória mudando o regime de cobrança dos fundos exclusivos de investimentos, mas o texto não foi votado a tempo e perdeu a validade em 8 de abril. No fim de julho, o governo enviou um projeto de lei para tentar alterar novamente a regra a partir de 2019.

Atualmente, quem aplica dinheiro nesses fundos paga Imposto de Renda apenas no resgate. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos, cuja cobrança de IR incide duas vezes por ano.

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