A participação no IPM é formada de 75% pelo valor adicionado pelo município, informação levantada pela Sefaz; 11% pelo coeficiente social e 5% pelas unidades de conservação e terras indígenas (UCTI), ambos indicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). A população e a receita próprias dedicam 4% cada um, restando o último 1% para a área do município, números apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Sefaz já havia feito a publicação do Índice Preliminar no mês de junho, quando os gestores municipais tiveram o prazo máximo de 37 dias para encaminharem pedidos de impugnação, caso julgassem necessário, contra os índices calculados pela Secretaria, obedecendo a Lei Complementar n°63/90.