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Governo não deve recorrer de decisão judicial que amplia isolamento social em Cuiabá

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Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: Só Notícias/Luiz Ornaghi/arquivo)

O governo de Mato Grosso não deve recorrer da decisão liminar, proferida ontem à noite, pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, que derruba parte do decreto estadual 425/2020 e, na prática, amplia a lista de empresas e serviços que devem se submeter ao isolamento social para tentar conter o avanço do Coronavírus. O mandado de segurança foi proposto pela prefeitura de Cuiabá e as medidas ficam restritas a Cuiabá.

No interior, o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) continua valendo na integralidade, com maior liberdade para funcionamento das empresas. No governo, conforme Só Notícias apurou, o entendimento é que inicialmente não deve ser apresentado recurso.

Com a liminar, Cuiabá passa a adotar as regras do decreto municipal 7.894, do último dia 20, que determina o fechamento do comércio, excetuando-se serviços emergenciais. “Entramos com este pedido no Tribunal de Justiça pensando na saúde e segurança da nossa gente cuiabana. Estamos trabalhando para preparar a população e o nosso sistema de saúde para o enfrentamento ao Coronavírus nestes próximos meses de curva mais acentuada na propagação do vírus, momento em que todas as projeções indicam que será crucial manter o isolamento social e a higienização correta para evitar a propagação da doença. Por isso, eu e toda a minha equipe, e acredito que toda a população de Cuiabá, está aliviada de com a decisão do Tribunal de Justiça em manter o comércio fechado por enquanto”, declarou Pinheiro.

No despacho, o desembargador Perri, que fazia plantão ontem à noite, argumentou a decisão na lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que devem ser tomadas frente a realidade da pandemia de Coronavírus. Dentre elas, ele menciona que as autoridades, no âmbito de suas competências, podem adotar quarentena, ou seja, como a própria lei explica, restrição de atividades para evitar a contaminação e propagação do vírus.

Também se valeu do artigo 6º da Constituição Federal que estabelece a “saúde como direito social e garantia fundamental” e seguiu com trecho do artigo 196, ao dizer que o Estado deve garantir que saúde seja direito de todos por meio de políticas sociais e econômicas “que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.

Também usou dados da Sociedade Brasileira de Infectologia para embasar sua decisão e ressaltou que a decisão ficou restrita a Cuiabá porque o pedido deve ser atendido apenas ao impetrante.  De acordo com o decreto municipal 7.849 o transporte Público em Cuiabá funciona com circulação de 1/3 da frota desde última decisão judicial expedida na data de 22 de março de 2020. A prefeitura de Cuiabá recorreu pedindo a total interrupção do serviço e aguarda julgamento do pedido.

Neste período, o município faz um apelo à consciência de cada cidadão para que respeitem as medidas preventivas a proliferação do novo Coronavírus e que cada um faça a sua parte. Além disso, a prefeitura da capital vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção se alastre na capital, uma das medidas foi a criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, suspensão das aulas na rede municipal, fechamento do comércio (à exceção de estabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde.

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