O governo de Mato Grosso encaminhou, ontem, à Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) em municípios mato-grossenses localizados na faixa de fronteira com países vizinhos.
O envio do projeto ocorre após o anúncio da criação da primeira loja franca no Estado, feito pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira, durante reunião com a prefeita e demais autoridades e representantes de Cáceres. O município é, atualmente, o único de Mato Grosso reconhecido pelo governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia.
Free shops são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.
Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.
Conforme a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (R$ 2,8 mil na cotação atual) por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.
Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.
A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações: saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final); entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final) e venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional.
Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso. Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.
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