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Governo do Estado quer reconvocar 600 policiais da reserva

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Ao menos 600 homens e mulheres da Polícia Militar que atualmente estão na reserva remunerada deverão voltar à ativa, recebendo uma gratificação de 30% sobre o vencimento, caso o projeto de lei complementar encaminhado hoje para a Assembléia Legislativa pelo Poder Executivo seja aprovado.

O objetivo do projeto é devolver às ruas aqueles policiais da ativa que desempenham funções em outros poderes e instituições, que não a atividade fim. Com o fim do prazo estipulado pela Lei Complementar nº 265 para o retorno dos policiais militares cedidos, o Executivo, depois de várias reuniões, chegou a conclusão de que a melhor forma de garantir a integridade do patrimônio público de outros Poderes e Instituições, sem deixar de proporcionar ao cidadão mato-grossense uma segurança de qualidade seria a convocação destes militares da reserva.

O secretário de Administração Geraldo de Vitto Jr salientou que com o retorno destes militares para ocuparem cargos que hoje são ocupados por militares da ativa, o número de homens no policiamento ostensivo aumentará. “Serão aproximadamente mais 300 homens nas ruas fazendo a segurança do cidadão. Além disso, é uma maneira de ainda aproveitarmos esta mão de obra que está treinada e pode usar armamento na segurança patrimonial e também em atividades administrativas estritamente militares”.

De acordo com o projeto, os militares poderão, voluntariamente, ser convocados para atuarem nas atividades desenvolvidas pelos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como pelo Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, assim como também nas atividades administrativas de natureza estritamente militar e em outras atividades previstas em lei.

A convocação terá duração de um ano podendo ser prorrogado por mais um ano somente. Aqueles militares que forem convocados receberão um acréscimo de 30% sobre seus proventos de militar da reserva, a título de gratificação e enquanto durar a convocação, não incidindo sobre ele contribuição previdenciária, como também não será incorporado aos proventos da inatividades militar.

Cada Poder ou Instituição que fizer uso dos serviços destes militares deverá custear a gratificação, ficando vedado o recebimento de qualquer outro acréscimo, por parte dos militares ativos ou inativos em decorrência das atividades previstas na lei, com exceção nos casos em que não seja possível prover as atividades dos poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública com militares da reserva remunerada. As corporações militares também poderão designar, temporariamente, militares da ativada para atuar junto aos outros poderes e instituições no caso de situações emergenciais que pressuponham um reforço da segurança dos mesmos.

Os militares da reserva reconvocados também não poderão ser empregados em atividades desenvolvidas em outros poderes ou instituições.

O número de reconvocações não poderá exceder a 10% do efetivo da Polícia Militar atualmente na ativa e será fixado de acordo com a necessidade apresentada pelos poderes e instituições, que poderão editar atos normativos, estabelecendo os quantitativos de militares, a serem utilizados, de acordo com seus postos ou graduações.

O projeto de lei também se aplica aos militares do Estado de Mato Grosso que estão a serviço dos poderes e instituições de outros entes federados.

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