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Governo define regras para empréstimos consignados em MT; juro máximo 1,8% e contratação por telefone proibida

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O governo de Mato Grosso publicou o decreto 1.630 que estabelece limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, proibindo uso de dados do sistema de consignações para marketing e prospecção comercial. Também veda a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações. O atendimento presencial é obrigatório no caso de idosos, aposentados e pensionistas.

Apenas instituições com posto físico em Mato Grosso podem operar e os juros serão limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%. A margem consignável passa a ser única, limitada a 35%. O número de parcelas foi limitado a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos está limitado em até cinco por servidor.

Podem atuar como consignatárias instituições financeiras como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativas, cooperativas de crédito, Caixa Econômica Federal; entidades privadas de previdência complementar; seguradoras de vida; operadoras de planos de saúde; sindicatos e associações de classe dos servidores de Mato Grosso.

Foram definidas penalidades mais rígidas como advertência, suspensão e descredenciamento, com multas que podem variar de 0,1% a 10% sobre o valor total dos repasses no mês da infração, e ainda o impedimento de realizar novo credenciamento que pode ser de até 5 anos.

O processo de elaboração do novo decreto contou com a contribuição de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Assembleia Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da secretaria de Planejamento e Gestão, Controladoria Geral do Estado (CGE) e de sindicatos representativos de classe dos servidores estaduais.

O decreto prevê ainda a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, sob a gestão da CGE, a ser regulamentada em até 60 dias e programa de Educação Financeira permanente, coordenado pela Seplag.

Também passa a ser exigido um curso de educação financeira para servidores que desejarem contratar mais de uma linha de crédito.

As atuais consignatárias devem fazer novo credenciamento após a publicação do edital de credenciamento pela secretaria de Planejamento. Os contratos já averbados em folha de pagamento antes da lei 12.933, terão seus repasses garantidos até a integral quitação informa a secretaria estadual de Comunicação.

Em maio, foram determinados suspensão de descontos em folha de centenas de servidores que fizeram empréstimos consignados sob suspeita de crimes financeiros, por parte de uma empresa que concedeu empréstimos, cometidos contra aproximadamente 62 mil servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, que somam mais de 300 mil contratos.

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