O governo do Estado será obrigado a fornecer com 30 dias de antecedência a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a Assembleia Legislativa antes de ser submetida a aprovação em plenário. Deverão ser fornecidos os estudos feitos pelas equipes técnicas da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento (Seplan) a respeito das estimativas da Receita Corrente Líquida (RCL) e das memórias de cálculo.
Isso se deve a uma emenda de autoria do vice-presidente do Legislativo, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 4 de agosto. Anteriormente, foram aprovadas por unanimidade pelo plenário em sessão realizada no dia 12 de julho.
Essa imposição já prevalecia anteriormente, mas foi suprimida pelo governo do Estado na versão da LDO encaminhada pelo Executivo neste ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias subsidia a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa as despesas do Estado para o ano seguinte. Tradicionalmente, é votada pelo plenário da Assembleia Legislativa no mês de dezembro.
A ideia de Fabris é antecipar aos poderes Legislativo e Judiciário bem como as autarquias e empresas públicas que compõem a estrutura administrativa do Estado qual será o orçamento disponível para administração no ano seguinte, evitando assim que ocorram déficits orçamentários por incapacidade de pagamento dos órgãos públicos. Ao mesmo tempo, em que busca melhorar o aperfeiçoamento das políticas públicas.
“Ao mesmo tempo em que aumentamos a transparência dos dados financeiros com a sociedade, os órgãos públicos poderão ter mais facilidade para cobrir suas despesas com fornecedores e outras obrigações garantindo o equilíbrio das contas públicas em um momento tão delicado das finanças”.
Na avaliação de Fabris, a antecipação dos estudos a respeito da Receita Corrente Líquida e métodos de cálculos também evitará que o orçamento encaminhado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo apresente distorções que dificultam o cumprimento das políticas públicas em razão do orçamento ser subestimado.
Além disso, busca evitar que o Legislativo e o Judiciário sofram com atrasos frequentes no duodécimo mensal que é repassado pelo Executivo para pagamento de despesas, o que tem sido frequente nos anos de 2016 e 2017.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou notificação à Assembleia Legislativa alertando a suspeita de que a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou a despesa do Estado em R$ 18,4 bilhões, estaria subestimada em sua previsão de despesas de caráter obrigatório na ordem de R$ 1,2 bilhão.
Na ocasião, o Tribunal de Contas cobrou esclarecimentos sobre a metodologia e as memórias de cálculo utilizadas na elaboração da proposta da LOA 2017, inclusive apontando as possíveis diferenças entre a previsão na LOA e a projeção de execução nas rubricas Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida.
A hipótese de subestimação das despesas de caráter obrigatório foi detectada após cruzamentos de dados e informações realizados pela unidade de inteligência do TCE.
Essa unidade trabalha com projeções e levantamentos para instruir auditorias e fiscalizações concomitantes e/ou preventivas. A hipótese de subestimação foi levantada, inicialmente, para subsidiar os trabalhos realizados por Comissão Técnica de Auditores, que realiza o acompanhamento do fluxo de caixa da receita pública estadual.
Pela projeção feita pelos auditores do núcleo de inteligência, a Lei Orçamentária Anual de 2017 deveria prever despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos da dívida e amortização da dívida na ordem de R$ 11,7 bilhões, mas a proposta orçamentária entregue na Assembleia Legislativa totaliza despesas em R$ 10,5 bilhões – uma possível diferença na ordem de R$ 1,2 bilhão.