O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, acenou positivamente para solicitação do governo do Estado de disponibilização para os cofres públicos de cerca de R$ 140 milhões do total de R$ 200 milhões identificados pelo TJ no bolo de depósitos judiciais, que é administrado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A previsão de Cunha é de que no prazo de até 40 dias o montante possa ser destinado ao caixa estadual. Ele se reuniu com o governador Pedro Taques (PSDB) recentemente para discutir os trâmites da nova legislação que permite aos chefe de Executivos de estados e municípios fazer uso de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos, desde que façam parte da ação.
“Nós discutimos isso sim. Estamos em uma conversa, pela Lei complementar 151, e assim que assinarmos todos os protocolos a Lei será cumprida. O percentual solicitado pelo governo é em torno de 70%. O Estado pegaria cerca de R$ 140 milhões porque o total é de aproximadamente R$ 200 milhões. O que a Lei complementar diz é só nas ações em que o Estado é parte pode ser disponibilizado o acesso aos recursos”, explicou o presidente do TJ.
A Secretaria de Estado de Fazenda informou, por meio da assessoria de imprensa, que a administração pública segue os ritos da Lei, ou seja, obedecerá os critérios de acesso seguindo a normativa legal de primeiro utilizar os recursos para pagamento de precatórios; segundo, para pagamento de dívidas; terceiro, para aplicação em projetos que promovam investimentos no Estado. Ontem, ao analisar o montante de recursos disponíveis ao governo, Cunha disse não proceder valores aventados na imprensa local, de que Mato Grosso teria direito a cerca de R$ 1,7 bilhão relativo a depósitos judiciais. “Não é isso. Esse montante não procede”.
A Sefaz destaca que o Tribunal de Justiça busca, através de mapeamento de valores, constatar o montante real de direito da administração pública. Ainda segundo a secretaria, os R$ 200 milhões citados pelo presidente do TJ, se referem a cifra identificada, ou seja, localizada pelo Tribunal junto aos processos. Em 2015, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei que autoriza o uso de depósitos judicias para o pagamento, seguindo a ordem de precatórios, dívida pública e despesas previdenciárias. A legislação prevê que os governadores podem utilizar até 70% dos depósitos sem ter que pedir autorização judicial prévia.
Essa legislação irá colaborar para as ações do Executivo estadual que busca, por meio de reforma na máquina pública, melhorar a dinâmica administrativa existente. “Todos os trabalhos no governo do Estado, em todas as secretarias, seguem a orientação do governador Pedro Taques de garantir ao cidadão, no decorrer de sua gestão, pleno acesso a serviços públicos de qualidade”, disse o secretário de Estado de Planejamento, Marco Marrafon.