PUBLICIDADE

Governo de MT aumenta valor máximo de veículo para compra com isenção de ICMS

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O governo de Mato Grosso aumentou o valor máximo para a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos novos para pessoas com deficiência, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. O novo teto já está em vigor e beneficia pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, autistas ou portadoras de doença crônica grave.

Além da mudança no valor máximo do veículo para a isenção parcial de ICMS, o governo também estendeu a validade do benefício que anteriormente expiraria em abril deste ano, agora vigente até abril de 2026. Essas medidas constam no decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a secretaria de Fazenda de Mato Grosso, órgão responsável pela administração dos tributos estaduais, a medida busca ajustar o limite de isenção do ICMS ao valor de venda do mercado. Além disso, representa mais uma iniciativa do governo do Estado em favor da inclusão, visando ampliar e facilitar a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

A isenção do ICMS nas aquisições de veículos novos é limitada a até R$ 70 mil, conforme valor estabelecido na Nota Fiscal que acobertar a respectiva compra, incluindo os tributos incidentes. Assim, ao adquirir um veículo de R$ 120 mil, o contribuinte não pagará o imposto incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo apenas sobre os R$ 50 mil restantes.

O veículo pode ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência que tenha plena capacidade jurídica ou, no caso dos interditos, por seus representantes legais.

O pedido de isenção é realizado por meio de solicitação protocolada eletronicamente, utilizando o Sistema e-processo da secretaria de Fazenda. O requerimento deve ser feito pelo próprio contribuinte ou seu representante legal e deve estar acompanhado da documentação necessária, como, por exemplo, laudo médico e cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI.

Além do benefício da isenção do ICMS, por meio da Sefaz, concede às pessoas com deficiência a isenção total ou parcial no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos novos ou usados. Nesses casos, a isenção também é limitada ao valor do veículo de até R$ 70 mil, considerando o valor de venda de até R$ 120 mil.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: Gerson encabeça chapa única para presidir a câmara

A eleição para a mesa diretora da câmara municipal,...
PUBLICIDADE