quinta-feira, 28/março/2024
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Governo de MT aplica multa de R$ 11 milhões e torna empresas investigadas na Sodoma inidôneas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Controladoria Geral do Estado e a secretaria de Planejamento e Gestão aplicaram multas administrativas de mais de R$ 11.6 milhões a cinco empresas investigadas na operação Sodoma, da Polícia Civil, por pagamento de propina a agentes públicos em troca de favorecimentos em licitações e prorrogações de contratos com o Poder Executivo Estadual entre os anos de 2008 e 2016. As empresas sancionadas são dos segmentos de consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação. As multas decorrem da conclusão de dois processos administrativos de responsabilização instaurados no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção. Os extratos das decisões foram publicados na edição extra do Diário Oficial do Estado, ontem.

Uma das empresas foi multada em R$ 3,3 milhões por pagar vantagem indevida a agentes públicos da antiga Secretaria de Administração – entre os anos de 2008 e 2014 para facilitar a manutenção dos contratos junto ao Executivo Estadual. Mediante pagamento de propina, a empresa foi beneficiada por sucessivas prorrogações contratuais, sem os regulares trâmites legais e técnicos, até o ano de 2016.

A pessoa jurídica também foi sancionada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.

Outra empresa condenada em um dos processos de responsabilização recebeu multa de  R$ 4,2 milhões porque, por meio do seu representante legal, simulou a aquisição de imóvel de 32.583 metros quadradas localizado na avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, em 2015, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro adquirente.

O imóvel, na verdade, foi adquirido em 2012 pelo então secretário da antiga SAD mediante pagamentos recebidos a título de propina advinda de fornecedores e prestadores de serviços do Executivo Estadual.

Um outra do setor de rastreamento de veículos também foi sancionada a publicar a decisão condenatória do processo de responsabilização em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.

Outra pessoa jurídica sancionada é uma do setor de softwares multada em R$ 4 milhões por pagamento de vantagem indevida a agentes públicos estaduais para ser beneficiada na licitação para contratação de serviços de organização do acervo documental dos benefícios de aposentadorias e pensões, ativos e cessados do Estado, com a respectiva análise da vida laboral dos instituidores dos benefícios.

A empresa venceu o certame, que resultou na celebração do contrato ao combinar com agentes públicos da então SAD pagar a eles 20% do valor contratual durante o período de 2011 a 2014. O contrato esteve vigente até 2015, em decorrência de três prorrogações. A mesma empresa também foi sancionada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória.

Também foi determinado à empresa o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual pela contratação de serviços que deveriam ser executados por servidores públicos de carreira, por envolver atividades típicas de um instituto de previdência próprio, conforme inclusive entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O valor atualizado a ser ressarcido será calculado em processo apartado.

A quarta empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos porque pagou vantagem indevida em 2012 ao então secretário da SAD mediante superfaturamento de contrato o qual possuía com a administração pública para confecção de materiais publicitários.

A vantagem indevida adveio do contrato, cujo pagamento foi executado em sua totalidade sem evidências concretas da entrega dos serviços gráficos.   Por isso, no processo de responsabilização também foi determinado à empresa o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual pelo recebimento e não execução do contrato. O valor atualizado a ser ressarcido será calculado em processo apartado.

A quinta empresa também declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos pelos mesmos motivos da condenação da quarta, mas em relação ao contrato. Como o contrato também foi pago pela administração pública sem evidências de prestação dos serviços gráficos pactuados, a empresa foi ainda sancionada a ressarcir o prejuízo causado ao Estado. O valor atualizado a ser reembolsado será calculado em processo apartado.

 

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