sexta-feira, 17/maio/2024
PUBLICIDADE

Governo de Mato Grosso diz que projeto prevê fim do pagamento antecipado do ICMS

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Os optantes do Simples Nacional deixarão de recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre seu estoque. Se for aprovada, a mensagem número 114, enviada pelo Governo do Estado, semana passada, para apreciação da Assembleia Legislativa, prevê que o pagamento seja feito mensalmente de acordo com o seu faturamento, dentro dos limites impostos pela legislação federal. Segundo o Governo do Estado, o projeto conduz o contribuinte optante pelo Simples Nacional às regras próprias dessa categoria, fixadas pela legislação federal, “facilitando, em muito, a atividade dos micro e pequenos empresários e contribuindo para a abertura de novas empresas”.

“A proposta beneficia também os não optantes do Simples Nacional do Comércio Varejista. Pelo regime proposto pelo governo estadual, a apuração do ICMS será mensal, com base nas vendas, aproveitando o crédito das operações de entrada. Caso o pagamento seja em dia (até a data do vencimento), ainda incide um desconto de 10% sobre o saldo devedor”, informa o Estado.

A proposta também põe fim e unifica às diferentes alíquotas incidentes sobre uma mesma mercadoria, que até então, eram cobradas de acordo com a atividade exercida pela empresa. Um exemplo das alíquotas diferentes é um computador. Se vendido por uma loja especializada em produtos de informática, o percentual é um. Se por uma loja de eletrodomésticos ou por um hipermercado, estes percentuais são outros. “Os atuais regimes são patrocinadores de concorrência desleal, desobedecendo ‘os princípios da isonomia e da neutralidade’”, diz a mensagem enviada aos deputados estaduais.

Os benefícios de cunho social serão mantidos. Segundo a proposta do Governo do Estado, “preserva-se (…) a progressividade do ICMS, a exemplo das alíquotas sobre energia elétrica, e até mesmo a isenção para faixas menores de consumo”.

No caso da energia elétrica residencial urbana, quem consome até 100 kilowatts hora está isento, enquanto na zona rural a isenção é para consumo de até 50 kilowatts hora.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE