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Governo de Mato Grosso diz que lei para combate à pesca predatória segue relatório contratado pela Assembleia 

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Redação Só Notícias (atualizada 16:18h - foto: assessoria/arquivo)

O governo de Mato Grosso informou que o projeto de lei chamado Transporte Zero, que tem como objetivo o combate à pesca predatória nos rios de Mato Grosso, seguiu as recomendações apontadas em relatório sobre a atividade pesqueira no Estado, contratado pela Assembleia Legislativa, em 2021. “O estudo técnico aponta que o turismo de pesca é a principal alternativa econômica para os pescadores profissionais do Estado, uma vez que garante a geração de emprego de forma direta. Atualmente, a renda média de um pescador profissional em Mato Grosso é de um salário-mínimo”, detalhou, a secretaria estadual de comunicação. O projeto começou a ser analisado, hoje, pelos deputados e será votado nesta sexta-feira.

Outra observação apontada no relatório é que o turismo de pesca é capaz de manter os traços da cultura pesqueira, ao mesmo tempo em que contribui para a conservação e restauração do estoque de peixes.  

O estudo ressalta que, dos 141 municípios, 45 deles apresentam potencial para o turismo de pesca, ou seja, podem se desenvolver economicamente por meio da geração de emprego e renda com esta atividade. Isso porque, conforme o estudo, os peixes grandes são os maiores atrativos do turismo de pesca, o que faz com que a modalidade pesque e solte seja “um ciclo sustentável virtuoso”.  

O relatório, entregue à Assembleia Legislativa, “recomenda, então, a paralisação temporária da pesca em Mato Grosso, pelo prazo de cinco anos, e a construção de um plano estadual de desenvolvimento da pesca no Estado, com monitoramento ambiental”, destacou.

De acordo com o governo, o que está previsto na lei segue as recomendações do relatório como a capacitação de pescadores artesanais e “isqueiros” para a cadeia do turismo de pesca e aquicultura sustentável, a realização do recadastramento estadual dos pescadores, a recomendação da paralisação temporária do abate de peixe nativos por 5 anos e o pagamento do auxílio aos pescadores artesanais.

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