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Governo confirma situação de emergência no Nortão devido a risco de colapso em ponte

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Redação Só Notºicias (foto: assessoria/arquivo)

O governo do Estado de Mato Grosso homologou a situação de emergência no município de Tabaporã (180 quilômetros de Sinop), decorrente do risco iminente de colapso da ponte sobre o rio dos Peixes. A medida, assinada pelo governador Mauro Mendes, valida a declaração de emergência feita pela prefeitura local em dezembro de 2025 e possibilita a adoção de ações excepcionais para enfrentar a crise.

A homologação estadual tem como fundamento o decreto municipal emitido pelo prefeito Carlos Eduardo Borchardt. O documento municipal foi baseado em um parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que constatou deterioração avançada na estrutura da ponte localizada no quilômetro 39 da Estrada Santa Terezinha. A ocorrência foi classificada como “Colapso de Edificações / Queda de Estrutura Civil”.

O decreto cita que a ponte em risco é uma via de fundamental importância para a região, sendo a principal ligação para o transporte escolar, o deslocamento de moradores das comunidades rurais e o escoamento da produção agropecuária. Na ocasião, a prefeitura destacou que a interdição ou o colapso da estrutura representaria grave prejuízo logístico e socioeconômico, impactando diretamente a segurança e a subsistência das famílias da localidade.

Com a homologação, a situação de emergência terá vigência de 90 dias, contados a partir da data de caracterização do desastre, podendo ser prorrogada por igual período se necessário. O reconhecimento estadual permite ao município adotar procedimentos emergenciais mais ágeis, como licitações simplificadas, e viabiliza o acesso a recursos e apoio técnico do governo do estado e da União para as intervenções de reparo ou reconstrução.

A declaração também obriga o registro da situação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), ferramenta federal que centraliza a gestão de desastres e é essencial para o pleito de verbas de recuperação. O decreto municipal original estabeleceu um prazo de validade de 180 dias para a emergência.

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