
Taques afirmou que, em casos como esse, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem, “reiteradamente, declarando a inconstitucionalidade das normas editadas por reconhecer o chamado vício de iniciativa”. “Desse modo, por entender que o projeto apresenta vício de inconstitucionalidade formal, porquanto contém vício de iniciativa, bem como ofende o princípio da separação dos poderes, veto-o integralmente”.
A matéria foi aprovada em primeira e única votação em julho do ano passado. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Oscar Bezerra (PSB). “Se trata de uma dívida que temos com os povos quilombolas que fazem parte de nossa história e por muito tempo foram negligenciados. Além disso, com a contratação de quilombolas para trabalhar na comunidade, evita a evasão dos profissionais que são aprovados em concursos, mas não se adaptam, e ajuda a manter as tradições e os povos na comunidade”, defendeu, na época.
O veto de Taques ao projeto ainda não tem data para ser analisado pelos parlamentares.


