Cinco mensagens encaminhadas pela Assembleia Legislativa foram vetadas pelo governador Pedro Taques por trazerem queda na receita pública, uma por alterar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), outra por ser competência da União e duas matérias de assuntos exclusivos do Poder Legislativo.
No veto a respeito da proposta de alteração da Lei 4.547, de 27 de dezembro de 1982, a Casa de Leis propôs acabar com a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) nos casos em que a emissão, fornecimento ou processamento de Documentos de Arrecadação (DAR) – necessário para recolhimento de vários tributos estaduais – seja obtido pelo próprio contribuinte via internet.
Taques argumenta no documento do veto total que, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a arrecadação com essa fonte de receita se aproximou a R$ 43 milhões no ano de 2014. Segundo a mesma fonte, no exercício corrente, a arrecadação atingiu R$ 20,9 milhões até o mês de maio.
“A renúncia de receita a ser gerada pelo projeto de lei exsurge sem acompanhar a estimativa de seu impacto orçamentário e a sua compatibilidade com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias […] o projeto de lei, portanto, esta eivado de inconstitucionalidade material em decorrência da violação ao princípio do equilíbrio orçamentário”, justificou o governador no texto.
Também foi alvo de veto do governador duas matérias de competências exclusivas do Poder Legislativo, como a alteração dos dispositivos da Lei 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que atualiza a atualização do valor da verba indenizatória a ser paga aos membros da Assembleia Legislativa. A outra mensagem era a respeito da reforma administrativa, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Como são poderes independentes, compete ao legislativo dispor de norma própria sobre organização, funcionamento, criação e extinção de cargos, emprego e funções de seus serviços, conforme prevê a Constituição Federal.
Outro Projeto de Lei vetado propunha isentar a taxa recolhida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para instituições filantrópicas e entidades nos eventos realizados com a finalidade de angariar renda destinada à manutenção, funcionamento e ao melhoramento de suas instalações e desenvolvimento das suas atividades.
Contudo, o artigo 22 da Constituição Federal fixa como privativa da União a competência para legislar sobre direito civil, seara na qual se encontra inserido o direito autoral. Caso a lei fosse sancionada, o órgão teria a sua função limitada o que também infringiria dispositivos da Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, e de 14 de agosto de 2013, que versam sobre direitos autorais.
O último veto trata sobre o projeto de lei que pretende dar nova redação ao artigo 2º da Lei 7.263/2000 alterando o Conselho Diretor do Fethab. Contudo há vício de constitucionalidade, pois infringe a Constituição Estadual no artigo 39, que prescreve como iniciativa do governador do Estado as propostas de leis referentes à estruturação e às atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração estadual. Outro ponto divergente do projeto de lei é que não se obedece ao princípio da paridade. Ao propor o conselho com 19 membros, apenas oito seriam integrantes do Poder Executivo, portanto, minoria na composição.