quinta-feira, 28/março/2024
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Governador sinaliza que pode fazer nova reforma administrativa para melhorar eficiência do Estado

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Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: JL Siqueira/assessoria)

Além de concluir a reforma da previdência e de aprovar o projeto de lei Cota Zero, que visa proibir o transporte de pescados dos rios de Mato Grosso, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), disse que a prioridade da sua gestão neste ano é melhorar a eficiência do serviço prestado ao cidadão. Embora não tenha revelado explicitamente, deixou no ar que novas reformas administrativas podem ser realizadas no Estado em 2020.

“A administração pública, como qualquer administração, precisa, constantemente, fazer uma reflexão interna da sua eficiência e da sua competitividade. Isso é muito comum na iniciativa privada. Empresas que não fazem isso sucumbem durante o tempo porque vêm outras mais eficientes, que se atualizam melhor e que acabam ofuscando a atuação em mercado destas empresas”, justificou.

Mauro Mendes disse que, a exemplo das empresas privadas, o governo precisa simplificar o atendimento ao cidadão e desburocratizar o acesso aos serviços para que estes custem menos aos bolsos dos contribuintes.

“O governo precisa entrar neste jogo. O governo brasileiro, os governos dos Estados e dos Municípios precisam buscar a eficiência para custar menos e produzir um resultado melhor para a sociedade e para o cidadão. Este é o esforço, que neste ano, será uma das grandes prioridades da nossa administração”, completou.

Em janeiro do ano passado, logo no primeiro mês de administração, o governo fez um reforma administrativa e reduziu o número de secretarias estaduais para extinguir cerca de 3 mil cargos comissionados. Também mexeu na Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual e em alguns impostos. Ao longo do ano, aprovou uma minirreforma fiscal.

Em dezembro começou a reforma da previdência, aumentando a alíquota previdenciária do servidor público estadual de 11% para 14%, e agora pretende terminar a reforma estipulando as regras, como tempo de contribuição e idade para concessão da aposentadoria.

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