sexta-feira, 26/abril/2024
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Governador reafirma que não dará RGA para o Judiciário em Mato Grosso 

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governador Mauro Mendes (DEM) voltou a afirmar que não irá conceder a revisão geral anual (RGA) aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o gestor, caso o Estado conceda o reajuste, terá que devolver aos cofres da União R$1,3 bilhão referente ao período que utilizou-se do auxílio emergencial.

“Existe uma Lei Federal que aprovou o auxílio emergencial, e lá tem uma regra clara, claríssima. Que diz que nenhum aumento de pessoal pode ser dado até o final de 2021, sob pena de quem o fizer ter que devolver todo o dinheiro que recebeu”, explicou o gestor.

Mendes também afirmou que não existe possibilidade do Executivo sofrer uma penalidade desse porte. “Se nós dermos aumento a que Poder for, só ao Estado vamos ter que devolver mais de R$1,3 bilhão, tem lógica fazer isso? Infringir uma lei e submeter o estado a uma penalidade gigantesca dessa”.

Em relação à queda de braço com a Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de Lei nº 971/2020 que dispõe sobre a RGA dos funcionários públicos do Poder Judiciário, o governador enfatizou que segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de recuperação inflacionária precisa partir do Estado.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que quem pode mandar projeto de aumento de reposição salarial para Assembleia é só o Chefe do Executivo. Qualquer proposta de recuperação inflacionária tem que sair do Executivo”, disparou.

Por fim, Mendes salientou que espera que os parlamentares não percam tempo na tentativa de derrubar o seu veto ao projeto. “Se eles querem fazer diferente disso eu lamento, seria uma grande perda de tempo e de energia. Mas, eu confio no bom senso e que lá no nosso veto está claramente dito isso e que não é possível diante do tão obvio que eles vão fazer algo diferente”.

Conforme Só Notícias já informou, em dezembro do ano passado, Mauro vetou o projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Judiciário. Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal. 

Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo governo, já que a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da federal. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.

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