sexta-feira, 26/abril/2024
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Governador não prorroga decreto e encerra calamidade financeira em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Tchélo Figueiredo/assessoria/arquivo)

O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu não prorrogar o estado de calamidade financeira no Estado. A decisão, conforme a assessoria do Poder Executivo, leva em consideração dados da Secretaria Estadual de Fazenda que apontam uma “razoável melhora da gestão fiscal” em Mato Grosso.

O decreto de calamidade financeira foi assinado por Mauro logo no início do ano. Com validade inicial de seis meses, ele acabou prorrogado em julho por mais quatro meses. A situação previa uma série de medidas de controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas efetivadas no Poder Executivo, com o objetivo de reequilibrar as finanças do Estado.

Dentre as determinações previstas no decreto também estava a reavaliação de todas os contratos e licitações em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano. Além dos contratos, o decreto determinava também economia com despesas de serviços essenciais como telefonia, energia elétrica, água, limpeza, locação de veículos e imóveis, mão de obra terceirizada, recursos humanos, entre outros.

O governo deveria também priorizar investimentos nas áreas essenciais, como a folha de pagamento e os repasses à segurança, saúde, educação e assistência social ao cidadão.

A concessão ou ampliação de incentivo fiscal ainda fica condicionada a obedecer a critérios mais rígidos, de forma a comprovar o interesse público e o retorno à sociedade. Era obrigatório que qualquer renúncia fiscal tivesse o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que iria iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.

O decreto também mantinha a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público. Para não gerar custos extras, estavam suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandassem a substituição do servidor por outro profissional. A exceção ra para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado.

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