O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares, com determinações legais as contas anuais do exercício de 2014 da Prefeitura de Planalto da Serra, sob a gestão da prefeita Angelina Benedita Pereira. A decisão ocorreu na sessão plenária e o processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo.
A equipe de auditoria alertou que foi realizado pagamento antecipado à uma empresa de ventos, no valor de R$ 10 mil, conforme Ordem de Pagamento nº 2785/2014, em 43 21/08/2014. Ao ser notificado, a gestora apresentou defesa considerando que realmente existiu o pagamento antecipado de despesa com shows, e que tal situação teria ocorrido devido à própria exigência dos cantores, posto que, no meio artístico os contratos e os pagamentos seriam efetuados de forma diferenciada, com repasse de pelo menos 50% do valor do cachê antecipadamente e o restante no dia ou após a realização do evento.
Os argumentos da defesa foram acatados pelo relator que afastou a multa e determinou à atual gestão que abstenha de antecipar pagamentos sem previsão no edital do certame licitatório, sem a comprovação de que o ato trará economia ao erário e sem garantia de execução contratual. A reincidência na falha pode levar à irregularidade das próximas contas.