O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com determinações legais as contas de gestão da Prefeitura de Guiratinga, referentes ao exercício de 2011, sob responsabilidade de Gilmar Domingos Mocellin. O voto foi do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima foi relatado.
Mocellin ainda recebeu multa no valor de 832,86 equivalente a 18 UPF-MT pelo atraso no envio de documentos ao TCE-MT. Para isso, foi determinada a correção da divergência existente entre o Aplic e o Balanço Geral e observação à Lei de Licitações.