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Gastos com pessoal da Defensoria Pública devem ser excluídos da despesa do governo

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Os gastos com pessoal da Defensoria Pública devem ser excluídos da despesa total com pessoal do Poder Executivo, em razão da autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária do órgão, nos limites do artigo 19 da LRF. Essa é a resposta do Tribunal de Contas do Estado à consulta feita pela própria Defensoria.

A Resolução de Consulta foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas na última sessão ordinária de 2016. Os membros do Pleno seguiram voto do relator, conselheiro interino Moisés Maciel.

No voto, o relator considerou que a Defensoria Pública, à semelhança dos demais poderes e órgãos mencionados no art. 20 da LRF, possui autonomia financeira e orçamentária, e a ela deve ser dispensado o mesmo tratamento dado aos outros, inclusive, submetendo a gestão das Defensorias à LRF, dissociando o seu orçamento da peça orçamentária do Poder Executivo e individualizando as responsabilidades, “sob pena de tornar letra morta a disposição constitucional que confere autonomia à Defensoria”.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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