terça-feira, 23/abril/2024
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Fundo Estadual do Meio Ambiente pode ser criado em Mato Grosso

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Estão em tramitação na Assembléia Legislativa dois projetos de lei que vão adequar a
legislação ambiental do Estado à nova realidade da área pós-criação da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente (Sema) e assinatura de um termo de cooperação técnica com
a União para a gestão florestal compartilhada. As duas mensagens do governo (Altera
o Código Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências, dispõe sobre a Política
Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências) foram apresentadas aos
deputados pelo secretário Marcos Machado na semana passada.

O projeto que altera o Código do Meio Ambiente vai atualizar a legislação estadual
compatibilizando-a com as normas gerais previstas no ordenamento federal em vigor. O Código é de 1995. De acordo com a justificativa do governo, mudanças ocorridas na
lei federal da área e também na estrutura administrativa dos órgãos encarregados de
promover a gestão ambiental em Mato Grosso tornaram necessárias as alterações. Entre
outras coisas, a criação da Sema e do Fundo Estadual de Meio Ambiente, em junho
deste ano, geraram algumas lacunas no Código Estadual.

Nas alterações previstas pelo projeto em tramitação está a inserção da Sema na
coordenação do sistema estadual de meio ambiente e ainda uma reestruturação do
Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), ajustando suas atribuições e
composição. Na representação das organizações da sociedade civil, por exemplo, será
privilegiada a participação de entidades que tenham atuação comprovada, prevendo-se
inclusive o pagamento de diárias e custeio do traslado de forma a favorecer a
inclusão no Consema de organizações que atuam no interior do Estado.

Um dos avanços do projeto é a criação de uma Licença de Operação Provisória para os
empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para
execução de obras que não caracterizem instalações permanentes. E a proposta ainda
amplia o prazo de validade das licenças, atendendo a reivindicação do setor
empresarial, que o governo considera justa.

Outra vantagem da mensagem do governo é que ela também prevê a computação das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, quando a soma dessas vegetações exceder a 80% da propriedade rural. Isso vai corrigir uma falha na Medida Provisória que somente
permite esse cômputo para aqueles que possuem passivo ambiental. Ou seja, segundo o governo, a norma federal tem beneficiado aqueles que desmatam ilegalmente em
detrimento dos que exploram sua propriedade nos limites da lei.

O projeto que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso também traz
algumas inovações. Por exemplo, sendo aprovado, vai permitir a exploração prévia de
30% do estoque por espécie e produto da unidade de produção anual, mediante análise
do órgão ambiental, o que possibilitará ao setor madeireiro, conforme o governo,
sair da crise desencadeada pela Operação Curupira. Além disso, o remanescente a ser
explorado fica vinculado à autorização por meio de vistoria e parecer técnico da
Sema, possibilitando assim o monitoramento dos recursos florestais.

A política florestal precisa ser instituída, como justifica o governo, porque até
agora o Estado não dispõe de um instrumento normativo que discipline, com
exclusividade, essa área. O projeto vai corrigir essa “omissão normativa”, até
porque, no dia 2 de agosto deste ano o Estado de Mato Grosso e o governo federal
assinaram um termo de cooperação técnica para Gestão Florestal Compartilhada. Por
esse termo, a partir de 1º de janeiro de 2006, a Sema passa a ter a competência para
normatizar as atividades de silvicultura, manejo e reposição florestal, uso
alternativo do solo, das indústrias de base florestal, as respectivas ações de
monitoramento, controle e fiscalização.

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