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Fraude em obras do contorno da BR-364 em Mato Grosso podem ter gerado prejuízo de R$ 22 milhões

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O juiz da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, Fábio Fiorenza, determinou o bloqueio de R$ 22,9 milhões em bens do ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e mais 11 pessoas físicas e jurídicas, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A intenção é garantir ressarcimento ao erário, caso seja confirmada a denúncia de suposta fraude em licitação do Executivo Municipal, em 2005, para que uma das empreiteiras vencesse, objetivando a construção do contorno rodoviário da capital na BR-364. Houve celebração de convênio também com o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).

Só Notícias teve acesso a sentença, na qual o magistrado entendeu ser cabível o pedido. “Afigura-se cabível a indisponibilidade de bens, ressalvados salários, preventos e rendas oriundas do trabalho, como forma de garantir o ressarcimento do alegado dano. Na quadra atual, há uma miríade de instrumentos e mecanismos de simulação hábeis a manter o patrimônio a salvo de constrição, longe do alcance da Justiça. Daí a adequação e necessidade da medida postulada.

O MPF denunciou que uma das irregularidades mais greves, foi a prefeitura ter promovido licitação para obras expressivas sem cobertura orçamentária, apenas para “escolher previamente a empreiteira que executaria as obras e desmotivar outras potenciais interessadas em participar do certame”. Destacou que a prova estaria na assinatura do contrato para execução do lote, em junho de 2005, com plano de trabalho para início dos serviços após mais de um ano, depois da assinatura do convênio com o DNIT, que ocorreu em dezembro do mesmo ano. Para outra empresa denunciada que foi desabilitada na concorrência, há suspeita de ter recebido créditos da vencedora.

Entre outras irregularidades descritas em relatório da Controladoria Geral da União, há o pagamento de serviços não executados, como R$ 1,5 milhão em serviços de gestão ambiental e sobrepreço de R$ 4,8 milhões em projeto executivo aprovado pelo DNIT.

O juiz determinou que os réus sejam citados e apresentem defesa em 15 dias. A União e o DNIT foram intimados a se manifestarem.

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