O Governo do Estado apresentou projeto de lei que altera os dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2002, que criou o Fundo de Transporte e Habitação. Como se sabe, graças à arrecadação gerada pelos recursos que compõe o FETHAB, o Estado vem realizando significativas obras em vários municípios da sua circunscrição, levando benefícios à população mais necessitada. De acordo com o projeto, uma das alterações está direcionada à financiamentos. Consta a partir de agora que destina-se a financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense. Também ficou definido que a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura compete á execução das obras aprovadas pelo Conselho Diretor, com recursos originários do Fundo.
Outra alteração feita pelo governo, se baseia no benefício do diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja e gado em pé. “Fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e para os fundos”, explica o líder do governo na Assembléia, deputado Mauro Savi.
Para o governo, é importante ressaltar que o fortalecimento de ações destinadas a aprimorar o desenvolvimento e a organização de setores de produção de Mato Grosso, certamente irá gerar reflexos positivos na arrecadação do FETHAB, possibilitando ao Estado avançar na justiça social, levando maiores benefícios à população mato-grossense mais necessitada. Savi lembra também que o Fundo de Apoio à Cultura da Soja, será administrado por um Conselho Gestor presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento.