O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu sem julgamento do mérito, o requerimento de perda de mandato por infidelidade partidária interposto pelo Ministério Público Eleitoral, contra o vereador Carlos Eduardo de Oliveira Vicente, de Terra Nova do Norte. A decisão, ontem, foi por quatro votos a dois, e seguiu o entendimento do desembargador Manoel Ornellas, que acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
Em seu voto-vista, Ornellas considerou que para efeito da Resolução 22.610/TSE, que disciplina o processo de cassação dos parlamentares infiéis, basta a data de comunicação ao partido e não à Justiça Eleitoral. O vereador alegou em sua defesa que teria se desfiliado em janeiro de 2007, não se enquadrando no disposto pela resolução que diz que para os cargos proporcionais a cassação se aplica às desfiliações sem justa causa após 27 de março de 2007.
Desde que iniciou os julgamentos em março deste ano, dos 478 requerimentos de perda de mandato por infidelidade partidária, o Pleno julgou 296 processos. Do total, 141 processos foram extintos sem resolução do mérito em decisões monocráticas, 28 em decisões plenárias, e 21 requerimentos foram julgados improcedentes, mantendo os parlamentares no cargo. Foram cassados 106 parlamentares sendo, 105 vereadores e um deputado estadual. O Pleno ainda deverá julgar 182 processos.