Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional julgou hoje extinta a ação de impugnação de mandato eletivo movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual Chica Nunes.
O relator do processo, o juiz Alexandre Elias, entendeu que o prazo para esse tipo de ação é decadencial, ou seja, não é suspenso devido ao recesso forense – como defendeu o Ministério Público.
O processo foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral no dia 22 de janeiro, sendo que o prazo para ações de impugnação de mandato eletivo é de 15 dias após a diplomação. Como a diplomação ocorreu no dia 19 de dezembro, a data final para interpor a ação seria o dia 03 de janeiro de 2007.