A juíza da Quarta Vara Cível de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-presidente da Câmara de Cáceres, Célio da Silva, em decisão proferida, ontem. O ex-vereador foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e terá que ressarcir o município por ter utilizado assessoria jurídica pública para fazer defesa pessoal de processo em trâmite no Juizado Especial da Comarca.
Na decisão a magistrada determinou ao ex-vereador o pagamento de R$ 3.529,47, calculados com base na tabela de honorários da OAB e valor da URH MT (Unidade Referencial de Honorários), do ano de 2012, período em que foi interposto mandado de segurança perante a Turma Recursal relacionado à ação de Primeira Instância (Juizado Especial).
Também pelo prazo de três anos, Célio da Silva está proibido de efetuar qualquer tipo de contrato com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, mesmo que seja por intermédio de empresa a qual seja sócio majoritário.
"Utilizar serviço público (assessor jurídico da Câmara Municipal) e a imagem da Câmara Municipal através do brasão para interesse meramente particular é uma espécie de abuso de poder, que fere os princípios elencados no artigo 37 da Constituição da República (moralidade e impessoalidade)", afirma a magistrada em trecho da decisão.
Em outro momento, a juíza Joseane Quinto ressalta que "a moralidade, em que pese ser um conceito aberto, é ligada à ideia de honestidade, ética e lealdade, o que não foi observado no caso presente, pois quem usa o erário em seu interesse pessoal, não age honestamente".