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Ex-vereador é acusado de utilizar atestados médicos indevidamente

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O Ministério Público Estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-vereador do município, Usias Pereira da Silva. De acordo com as investigações, ele é servidor público da Secretaria de Estado de Educação, nomeado no cargo efetivo de professor da educação básica, e, enquanto gozava de licença médica do cargo, em um período de quase dois anos, exerceu, regularmente, o mandato eletivo de vereador na cidade.

Usias foi eleito como vereador no pleito de 2008, com mandato de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. Apesar de licenciado para tratamento de saúde pela Seduc, o servidor continuava recebendo o salário proveniente do cargo e, desempenhando, regularmente suas funções de vereador. Ou seja, recebeu tanto da câmara quanto do Estado. O fato levantou dúvidas quanto à real necessidade de seu afastamento médico como servidor.

Conforme documentos encaminhados pela superintendência de gestão de pessoas da Seduc ao Ministério Público, o servidor ocupava nos anos de 2011 e 2012 cargo público junto à assessoria pedagógica da secretaria, porém, se manteve afastado do trabalho por licença médica desde 1º de março de 2011 ao início desse ano. O afastamento foi renovado através da licença de tempos em tempos durante todo o período.

Já a presidência da Câmara de Cáceres, por meio de ofício, encaminhou ao autor da ação, promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias que comprova o comparecimento em, praticamente, todas as sessões durante o mesmo período em que se encontrava de licença médica de suas atividades junto à Seduc. Em 2011, ele participou de 35 sessões ordinárias e de 12 extraordinárias; em 2012 esteve presente em 44 sessões ordinárias e de nove sessões extraordinárias.

De acordo com os dez laudos periciais apresentados à Seduc, o então vereador deveria permanecer totalmente afastado de sua função junto à assessoria pedagógica. “A participação dele nas sessões demonstra que o demandado não estava preocupado com os possíveis riscos à sua saúde já que estava de licença médica”, argumenta o promotor na ação.

Durante todo o mandato de vereador, Usiel apresentou apenas uma licença médica de cinco dias, no período de 23 de maio de 2011 a 27 de junho do mesmo ano. O atestado foi emitido mesmo já possuindo a outra licença apresentada à secretaria, na qual o médico atestou a necessidade de afastamento de suas funções habituais por um período de 60 dias, a partir da data do documento.

Após ser notificado para prestar esclarecimento, o investigado alegou que não se afastou dos trabalhos junto à Câmara de Vereadores porque participava das sessões apenas uma vez por semana. A manifestação não contempla a realidade comprovada durante o levantamento das informações pelo Ministério Público. Após uma breve pesquisa nos veículos de comunicação da cidade, foi verificado que Usiel – nos anos de 2011 a 2012 – além de participar de inúmeras sessões ordinárias e extraordinárias, participou também de encontros com autoridades na Capital, bem como de seminário sobre questões ambientais. Inclusive, anunciou interesse em disputar a presidência da Casa de Leis.

O promotor salienta que é notável a “imoralidade” representada pela conduta do então vereador, tendo em vista que se de fato se encontrava apto ao exercício de um mandato legislativo, com os seus embates e obrigações públicas, logicamente também estava apto para o exercício de suas funções junto à assessoria pedagógica da Seduc ou para o cargo de professor da educação básica. “A disposição dele não se afigura compatível com o estado de saúde de uma pessoa impossibilitada de trabalhar durante quase dois anos consecutivos”, reafirma o promotor.

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