O ex-servidor comissionado da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Fábio Frigeri, preso por corrupção desde maio deste ano por conta da operação Rêmora, sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O habeas corpus impetrado por seus advogados teve o mérito apreciado, hoje, pela 2ª Câmara Criminal e foi negado por unanimidade. Com isso, ele segue preso por tempo indeterminado uma vez que já recorreu a instâncias superiores e não conseguiu derrubar a prisão preventiva.
No habeas corpus, os advogados Artur Barros Freitas Osti e Michelle Marie de Souza alegaram constrangimento ilegal decorrente do término dos motivos que ensejaram a prisão preventiva decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Também apontaram excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
Frigeri foi preso no dia 3 de maio quando o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado deflagrou a operação para desarticular uma organização criminosa que fraudava e direcionava 23 obras de construção e reformas de escolas estaduais orçadas em R$ 56 milhões. Pelo esquema, ele virou réu juntamente com outras 23 pessoas numa ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Os argumentos da defesa não foram acolhidos pelo relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que já havia negado pedido de liminar no dia 6 de setembro. Agora, no julgamento do mérito, seu voto foi acolhido pelos desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Pedro Sakamoto no sentido de não conceder o habeas corpus e manter em vigor a prisão preventiva de Frigeri.
A defesa insiste na tese de que não existe risco de reiteração delituosa, uma vez que os contratos relativos às obras e licitações investigadas por meio da operação Rêmora foram todos rescindidos e os corréus deixaram de exercer função pública. Tais argumentos, no entanto não foram suficientes para a juíza Selma Rosane revogar o decreto prisional contra Frigeri. Também não convenceram os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Para o relator Rondon Bassil, não existe o alegado constrangimento ilegal, pois a sustentada rescisão dos contratos relativos às obras e licitações, supostamente fraudadas por Fábio Frigeri e seus comparsas, não acarreta a conclusão de que a ordem pública se encontra garantida.
Conforme o magistrado, “o perigo de reiteração delituosa, que acarreta risco de abalo à ordem pública, não reside, especificamente, no receio de que solto, o paciente voltará a fraudar aquelas licitações investigadas, ou permanecerá praticando crimes naquela função pública, mas, sim, no receio de que, solto, poderá praticar novos delitos, contra a administração pública, uma vez, que observando-se a conduta delituosa e as circunstâncias em que a teria praticado, o paciente encontrando estímulos semelhantes, tem perfil de comportamento compatível com o de sujeito capaz de ameaçar a ordem pública e reiterar condutas criminosas”.
De acordo com o Gaeco, Fábio Frigeri atuava dentro da organização criminosa como integrante do núcleo de agentes públicos, pessoas que estariam encarregadas de agilizar e viabilizar as fraudes no âmbito da Administração Pública mediante recebimento de propina. Ele era assessor e amigo pessoal do então secretário estadual Permínio Pinto que também foi preso na 2ª fase da operação. Frigeri ocupava um cargo comissionado na Seduc com salário de R$ 9,3 mil e foi exonerado no mesmo dia de sua prisão.