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Ex-secretários e empresas têm bens bloqueados devido maquinários superfaturados

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, em sessão, esta tarde, bloquear os bens dos ex-secretários de Estado de Infraestrutura, Vilceu Marcheti e de Administração, Geraldo De Vitto, no valor de R$ 23,8 milhões. Eles foram gestores durante o governo Blairo Maggi e acusados de participar de um esquema fraudulento que ficou conhecido como o “escândalo dos maquinários”, que teria desviado cerca de R$ 44 milhões do Estado. A decisão também vale para as quatro empresas que venderam os caminhões e maquinários.

O Ministério Público Estadual pediu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, referentes apenas à compra dos caminhões. E, por dois votos a um, nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, a Quarta Câmara Cível acatou o pedido.

“A indisponibilidade de bens seguiu fundamentos do artigo 7º da Lei nº 8.429, de junho de 1992, e atinge os ex-secretários de Estado Geraldo Aparecido De Vitto Júnior (Administração) e Vilceu Francisco Marcheti (Infraestrutura), além das empresas Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus, Rodobens Caminhões Cuiabá, e Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos”, informa a assessoria do Tribunal de Justiça

O julgamento teve continuidade hoje após pedido de vista do primeiro vogal, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, na sessão realizada na semana passada. O juiz leu seu voto, contrário ao posicionamento do relator, tendo em vista o entendimento de que não foi comprovado que os acusados estariam se desfazendo de seus bens a fim de se evitar uma possível liquidação. Para o juiz, o processo necessitaria de maior período de investigação para que se comprovasse, de fato, a culpa, compondo então o atestado definitivo de inidoneidade que alicerçaria o pedido de indisponibilidade de bens.

Contudo, o presidente da câmara julgadora, desembargador José Silvério Gomes, que atuou como segundo vogal no julgamento, acompanhou na íntegra o voto do desembargador relator. O magistrado assinalou que basta a presença do fumus boni iuris para a concessão da indisponibilidade de bens, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

Todos os envolvidos neste caso podem recorrer desta decisão.

(Atualizada às 18h49)

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