sexta-feira, 17/maio/2024
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Ex-secretário Marcel Cursi perde mais dois habeas corpus e segue preso em Cuiabá

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Preso no Centro de Custódia de Cuiabá desde setembro do ano passado por corrupção, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, sofreu mais duas derrotas no Tribunal de Justiça e vai continuar preso por tempo indeterminado. Os dois habeas corpus protocolados neste mês, por vários advogados diferentes, foram negados pelo relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza.

Em ambos os habeas corpus, os advogados alegaram que Cursi está sendo submetido a “constrangimento ilegal” creditado à juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, responsável pelas duas prisões contra o ex-secretário cumpridas na operação Sodoma (1ª e 2 fase).

Em uma das denúncias do Ministério Público Estadual aceitas pela Justiça, Marcel de Cursi é descrito como um membro de extrema importância na quadrilha chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que cobrava propina de empresários que mantinham contratos com o governo de Mato Grosso ou eram beneficiados com incentivos fiscais.

Marcel de Cursi “era o mentor intelectual das artimanhas tributárias a serem executadas, com o fito de promover o ganho indevido da organização a título de ‘retorno’ por parte dos empresários ou segmentos econômicos ‘beneficiados’ pelas inovações legislativas, muitas das quais, inclusive, com efeitos retroativos”, diz trecho da denúncia.

Em um habeas corpus protocolado no dia 19 deste mês, o advogado Fernando Monteiro argumenta que o paciente se encontra preso há cerca 120 dias sem que, até o momento, tenha sido encerrada a instrução criminal. Com base nisso, alega que está evidenciado o excesso de prazo e sustenta ainda que “falta uma descrição pormenorizada dos atos do paciente”.

Diz ainda não existir nexo causal dos seus atos com os fatos da denúncia relativa à segunda fase da Operação Sodoma. A denúncia contra 17 pessoas foi recebida no dia 19 de abril por Selma Rosane.

O relator não acatou os argumentos da defesa e negou o pedido de liminar. Ele citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar sua decisão enfatizando que a verificação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto”.

Embora preso há pouco mais de sete meses, com recebimento de denúncia em agosto de 2015 e já recebidas as respostas à acusação, aguardando-se somente manifestação do Parquet para designação de audiência de instrução, não pode tal tempo ser admitido como clara mora estatal desarrazoada, especialmente considerando o número de acusados”, diz trecho da decisão monocrática do relator. “Logo, não configurado, às veras, o constrangimento ilegal alardeado na incoativa, indeferimos a instância por liminar”.

No outro habeas corpus são contestados fatos relacionados à 1ª fase da Operação Sodoma. Entre outros argumentos, a banca jurídica composta por 4 advogados, classifica como constrangimento ilegal o fato de Selma Rosane ter negado nova oitiva do empresário João Batista Rosa, dono do Grupo Tractor Partes. Ele, no começo, foi delator do esquema, entregou em detalhes todo o funcionamento e disse ter pago R$ 2,6 milhões em propina a Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, ex-secretários integrantes do esquema.

Depois, no entanto, a homologação da delação de Rosa foi revogada pela juíza Selma Rosane e ele passou a ser considerado “vítima” no esquema, tanto que não foi denunciado e ficou livre de ter que devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos, que era uma das condições que constava na delação que deixou de existir. O relator também negou o pedido de liminar e deu prazo de 5 dias para Selma Rosane prestar informações nos 2 habeas corpus.

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