sábado, 18/maio/2024
PUBLICIDADE

Ex-secretário estadual é condenado a 69 anos de prisão

PUBLICIDADE

O juiz federal Jefferson Schneider condenou, ontem à noite, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes, a 69 anos e três meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. É a primeira sentença de uma ação penal originária da operação Ararath. A sentença de Schneider tem 233 páginas. O processo estava concluso para receber uma decisão desde o dia 19 de setembro.

A ação investiga desde dezembro de 2013, um complexo esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro através de bancos piratas de propriedade do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, delator do esquema, que segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), movimentaram pelo menos R$ 500 milhões nos últimos anos. Outras sete ações penais contra Eder seguem tramitando na 5ª Vara Federal de Mato Grosso e existem ainda alguns inquéritos sigilosos em fase de diligências e investigações sendo compartilhados pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal e que, possivelmente, devem resultar em novas denúncias contra Eder e outros investigados.

O superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luiz Carlos Cuzziol, também foi condenado por oito crimes. Ele terá que cumprir pena de 31 anos de prisão com 200 dias de multa, também no regime inicialmente fechado. Laura Tereza da Costa Dias, mulher de Eder, foi absolvida da acusação do MPF. O magistrado entendeu "não existir prova suficiente" de que Laura comprou um posto de gasolina com dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos. Ele determinou o fim do arresto e a hipoteca legal sobre os bens móveis, imóveis e valores nas contas de Laura.

Em relação a Eder Moraes, o magistrado não quis decretar a prisão preventiva após a condenação e justificou que o ex-secretário já teve a preventiva decretada em 2 outras oportunidades, mas que foram relaxadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Contudo, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva – recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica e proibição de manter contato com acusados e investigado – devem ser mantidas, nos termos do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal e por este juízo", despachou o magistrado.

O juiz Jeferson Schneider também decretou o fim do segredo de Justiça no caso. "Entendo que o sigilo sobre esta sentença deve ser afastado, para que a sociedade possa inteirar-se do destino dado aos recursos públicos do Estado", diz trecho de sua justificativa.

O Ministério Público Federal requereu o envio de cópia do Relatório do Bacen para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda,  para fins de apuração administrativa disciplinar, haja vista o Bic Banco não ter realizado qualquer comunicação ao Coaf. O juiz deferiu o requerimento e determinou que além do relatório, seja enviado junto cópia da sentença ao Coaf.

De forma separada, Eder Moraes foi condenado ainda a pagar uma indenização de R$ 1,3 milhão. Luis Carlos Cuzziol por sua vez terá que pagar R$ 3 milhões a título de indenização. O juiz fixou ainda outra indenização no valor de R$ 12 milhões a ser paga de forma solidária entre Eder e Cuzziol. Conforme o juiz, diz respeito à quantia captada e intermediada por Moraes nos esquemas de lavagem de dinheiro através de factorings e outras empresas envolvidas no esquema.

O Ministério Público Federal requereu, ao final das alegações, o perdimento dos bens, direitos ou valores dos acusados. Porém, Eder e Cuzziol, mesmo condenados, não foram punidos com a perda dos bens. O juiz explica que ao longo da sentença, não restou identificado de que forma o proveito dos crimes cometidos incorporou o patrimônio dos acusados, razão pela qual não de pode decretar simplesmente o perdimento dos bens como se tivesse sido provada a sua origem ilícita. "Contudo, todo o patrimônio dos acusados já arrestado e sob hipoteca legal deve permanecer com a cláusula da inalienabilidade, pois independente de sua origem, lícita ou ilícita, responderá pelos prejuízos causados".

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE