Foi julgada parcialmente procedente representação interna em desfavor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou o processo, que teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Foram identificadas falhas na construção da escola estadual Marechal Cândido Rondon, no Assentamento Coqueiral Quebó, em Nobres.
A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE constatou a ocorrência de anomalias na construção da escola, que poderiam provocar danos à saúde e à segurança das pessoas. As irregularidades constatadas foram referentes ao serviço na execução do telhado fora das normas e especificações técnicas, à ausência de informações da obra no Sistema Geo-Obras e à falta do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
O ex-secretário Ságuas Moraes encaminhou documentos sobre a contratação e execução da obra, mas faltaram documentos fundamentais, tanto acerca do início da obra, quanto do seu recebimento e funcionamento. Dessa forma, o ex-secretário de Estado de Educação foi multado em 21 UPF, em razão do não cumprimento da determinação do TCE.