A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça julga no dia 5 de dezembro um agravo de instrumento protocolado pela defesa do ex-secretário de Estado, Eder Moraes Dias, que requer a anulação de uma ação civil pública por improbidade administrativa que é desdobramento da operação Cartas Marcadas da Polícia Civil.
A investigação apontou um desvio de R$ 398,981 milhões dos cofres públicos por meio de superfaturamento na emissão de cartas de crédito destinadas ao pagamento de dívida trabalhista aos Agentes de Administração Fazendária do Estado. No total, são 11 réus que estão com o patrimônio bloqueado por ordem judicial para ressarcimento aos cofres públicos.
O pedido de liminar para anular a ação civil pública foi negado em abril deste ano pela juíza convocada Vandymara Zanolo. Agora, o mérito será julgado em colegiado, com a participação dos desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro.
Para anular a ação de improbidade administrativa, a defesa de Eder Moraes sustenta que a origem da denúncia tem provas ilícitas, não existindo elementos suficientes para prossegui-la.
O ex-secretário ainda afirma que realizou vários depoimentos no Ministério Público Estadual (MPE) que subsidiou a instauração de diversos inquéritos civis e procedimentos de investigação de natureza criminal.
No entanto, não recebeu o benefício da delação premiada por conta de uma suposta quebra de acordo pelos promotores de Justiça que visaram somente aproveitar seu “abalo emocional” para oferecer algo que não seria de suas competências.
Eder Moraes também afirma que mentiu em seus depoimentos que detalhou esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por orientação de seus antigos advogados que são o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Paulo Lessa e seu filho, o advogado Fábio Lessa.
Nos depoimentos aos promotores de Justiça, Eder Moraes revelou diversos esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa, principalmente associado a incentivos fiscais e outras isenções tributárias em favor de grandes empresas.