sexta-feira, 29/março/2024
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Ex-secretário acusa vereadores de Tangará da Serra de improbidade administrativa

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O vereador Amauri Paulo Cervo (PMDB), presidente licenciado da Câmara de Vereadores de Tangará, que se encontra em Cuiabá para tratamento médico, após divulgação da matéria sobre Verba Indenizatória, publicada na edição de ontem do Diário da Serra, e sendo informado do pagamento efetuado pelo presidente em exercício, vereador Émerson Adriano de Andrade (PPS), da verba referente ao mês de dezembro, contrariando o parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso, solicitou ao secretário geral daquela casa de Leis, Antônio de Oliveira, que tornasse público o ofício nº TCE/MT 8.086/VAS/2005 datado de 5 de dezembro de 2005.

De acordo com o ofício apresentado pelo secretário Antônio, o presidente da Câmara, vereador Amauri, solicitou uma visita técnica do Tribunal de Contas do Estado para realizar uma auditoria e análise sobre a Verba Indenizatória paga aos vereadores, criada através da Lei Municipal nº 2116, de 19 de fevereiro de 2004, e alterada pela Lei nº 2129, de 16 de março de 2004, no valor de R$ 1.200, mensais, mediante apresentação de recibos.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso solicitou informações sobre a utilização da Verba Indenizatória ou Verba de Gabinete recebida pelos veredores de Tangará da Serra. Na verdade está sendo questionada a verba utilizada pelos vereadores de 2004, mas os atuais vereadores já estão sendo orientados da possibilidade da mesma ser cortada no próximo mês. Diante dos fatos, para o mês de janeiro a verba já foi suspensa.

O presidente em exercício da Câmara de Vereadores, vereador Émerson Adriano de Andrade (PPS), que assumirá oficialmente a presidência no dia 1° janeiro, eleito na sessão ordinária do último dia 13, afirmou à reportagem do DS que a partir do dia 15 de janeiro retornará das férias, e visitará as Câmaras de Vereadores de Cuiabá e Várzea Grande, porque eles utilizam também a Verba Indenizatória na mesma modalidade e não estão sendo questionados pelo Tribunal de Contas.

“Se não tiver a Verba Indenizatória com certeza os gatos serão maiores, por exemplo, se um vereador for à capital uma vez toda despesa é por conta da Câmara e se for dez vezes, as dez serão pagas pela Câmara, claro, dentro das apresentações dos comprovantes; além disso, os gastos com contas telefônicas serão maiores, assim como xerox e outras despesas. A Verba de Indenizatória fixa um valor de R$1.200 mensal para custear as despesas, o excedente é por conta do vereador”, explica Émerson. Com os nove vereadores, hoje a despesa gira em torno de R$10.800, excetuando as do presidente que tem verbas específicas.

“A grande questão é por que nas outras Câmaras pode e em Tangará não pode? É necessário chegar a uma conclusão”, afirma. A Verba Indenizatória foi implantada através da Lei Municipal N° 2.116, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a manutenção dos gabinetes dos edis. A Lei instituiu a Verba Idenizatória de atividade parlamentar externa, no valor de R$ 1,2 mil a ser paga mensalmente, mediante apresentação de recibos.

Como a notificação do Tribunal de Contas foi em relação à legislatura passada e o advogado deles na época já apresentou a defesa, a administração atual está no aguardo do parecer do Tribunal. A UCEMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosos também está discutindo a questão, porque assegura provar que os gastos são menores com a Verba de Gabinete.

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