Por unanimidade o pleno do TCE – Tribunal de Contas do Esdtado- negou provimento ao recurso embargos de declaração proposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Antonio Lopes Gonçalves, contra decisão anterior do tribunal que o obriga a devolver recursos aos cofres do município.
Em 2004, ao julgar as contas anuais da câmara, referentes ao exercício de 2002, o TCE determinou que Antonio Lopes Gonçalves, que presidiu o Legislativo de 01/01 a 28/03/2002 e Hélio Márcio Gonçalves, período de 04/04 a 31/12.2002, restituíssem, respectivamente, os valores correspondentes a 548,69 e 1.760,20 Unidades de Padrão Fiscal. Cada UPF, hoje, é cotada em R$ 26,99. Antonio terá que pagar R$ 14,8 mil e, Helio, R$ 47 mil
Antonio Lopes já havia interposto recurso contra parte da decisão do acórdão, mas a decisão do tribunal foi desfavorável a sua pretensão. O recorrente não contestou o mérito da decisão, mas pretendia que o Tribunal determinasse a responsabilidade solidária a todos os vereadores daquela legislatura, o que implicaria em rateio dos valores entre os parlamentares.
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, votou pelo improvimento do Embargo, mantendo a responsabilidade exclusiva dos dois ex-gestores. Entretanto, o pleno decidiu determinar ao prefeito de Tangará, Júlio César Ladeia, que suspenda a execução da cobrança, para que o ex-presidente da Câmara faça o recolhimento voluntariamente no prazo de 15 dias, contados da decisão. Ocorre que em outubro do ano passado, o tribunal enviou ofício ao prefeito, determinando a cobrança, mas o ex-gestor só tomou conhecimento da medida no mês seguinte.