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Ex-presidente do MT Gás deve restituir R$ 3,3 mil ao erário

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O Tribunal de Contas do Estado manteve determinação ao ex-presidente da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), Helny Paula Campos, para que restitua ao erário o valor de R$ 3,3 mil decorrente do atraso em pagamentos a credores. A decisão ocorreu em sessão plenária quando o conselheiro Moises Maciel apresentou seu voto e que foi acolhido por unanimidade.

O MT Gás teve Helny Paula Campos como gestor durante o exercício de 2014, cujos balancetes foram julgados regulares, com recomendações, determinadas por meio de acórdão 152/2015. Em recurso, o gestor questionou a ordem decisória do acórdão que determinou a restituição ao erário o valor alegando que o MT Gás não possui arrecadação própria na venda do gás natural, não dispõe de autonomia financeira para pagamento de suas despesas próprias, uma vez que sua receita é recolhida à Conta Única do Estado. A justificativa não foi acolhida pela equipe técnica, nem pelo Ministério Público de Contas, cujo parecer foi acatado pelo relator.

Em relação aos demais itens do recurso que recebeu provimento parcial, "foi considerada procedente apenas a alegação de equívoco cometido em relação ao tratamento ao gestor no gênero feminino na citação, que, na verdade, deve referir-se a pessoa do sexo masculino".

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