segunda-feira, 17/junho/2024
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Ex-presidente do Detran deve restituir R$ 86 mil aos cofres públicos em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes (Doia), deve restituir R$ 86,3 mil em razão de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas. Teodoro e outro ex-presidente, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, foram multados em 11 UPFs cada por conta das mesmas irregularidades. A decisão unânime é da primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Foram constatadas irregularidade, através de tomada de contas especial instaurada para apurar despesas ilegítimas no órgão, decorrentes de um contrato com uma locadora de veículos.” O superfaturamento de R$ 86.378,85 foi evidenciado no período de janeiro a novembro de 2013, quando da renovação do contrato por meio do 1º termo aditivo, bem como na sua manutenção no exercício de 2013 e na renovação contratual por meio do 2º aditivo”, informa a assessoria do TCE.

O conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo, em seu voto, aponta que o montante excedente foi constatado ao confrontar o pagamento dos veículos locados pelo Detran e cedidos à (secretaria) Casa Militar e que apresentava uma maior vantajosidade econômica para a administração pública. “Entendo que a irregularidade verificada foi causada pela formalização inadequada do 1º termo aditivo do contrato ocorrido em 2012, na gestão de Teodoro Moreira Lopes”, da lei 8.666/1993 “que prescreve que os contratos de execução continuada poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos desde que haja a finalidade de obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração”, ressaltou o relator, em dissonância parcial como o parecer do Ministério Público de Contas.

Teodoro e Castrillon podem recorrer da decisão.

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