PUBLICIDADE

Ex-presidente de câmara no Nortão deve devolver R$ 1,5 mil, decide TCE

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao gestor responsável pelas contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Tabaporã em 2008, José Carlos Cardoso, que devolva valor pago indevidamente em diárias ao longo do exercício, equivalente a 48,04 Unidades Padrão Fiscal (R$ 1,5 mil).

A determinação consta na decisão do Tribunal Pleno, com as contas julgadas regulares, com recomendações e determinações legais. O TCE também determinou a aplicação de multa, além da restituição de valores. O relator do processo foi o conselheiro Valter Albano.

A multa, no valor de 40 UPF-MT (R$ 1,2 mil), decorre da reincidência da gestão de Tabaporã no descumprimento de determinações do TCE quanto aos prazos regimentais para o envio de informações obrigatórias à instituição, conforme observou o relator no voto manifestado em plenário, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de outubro.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE