sábado, 18/maio/2024
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Ex-presidente de câmara em Mato Grosso deve devolver R$ 18 mil

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Em decorrência da ausência de documentos comprobatórios de despesas, a ex-presidente da Câmara de Lambari D`Oeste, ex-vereadora Nilva Manea de Araújo, deverá devolver aos cofres públicos o montante de R$ 18.577,61. As irregularidades descumprem as normas e rotinas internas e procedimentos de controles administrativos estabelecidos por decreto municipal.

A decisão é parte de representação interna movida pela 3ª Secretaria de Controle Externo e relatada pelo conselheiro Moisés Maciel, que foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Foi aplicada multa no valor de 6 UPFs/MT à ex-vereadora, em razão da não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Foi determinado à gestora que, em prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de 3 UPFs/MT, apresente ao TCE documentos referentes à despesa ilegal.

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