quinta-feira, 25/abril/2024
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Ex-presidente da FEMA presta depoimento e nega ter conta bancária com R$ 8 milhões

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O ex-presidente da FEMA- Fundação Estadual de Meio Ambiente- Moacir Pires Filho, exonerado após ter sido preso na Operação Curupira, por suspeitas de fraudes em prjetos para desmatamentos, negou, ontem, em depoimento na Justiça Federal que tenha R$ 8 milhões em sua conta. Moacir, que está preso desde quinta-feira passada, disse que a “FEMA é ineficiente no combate ao desmatamento por falta de estrutura e pessoal”, acrescentando que dispõe apenas de 12 servidores para o setor de fiscalização.

Ele disse que “nunca recebeu propinas para conceder licenciamentos ambientais; que não tem conhecimento de que outros servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente tenham recebido propinas; que não recebeu dinheiro de Marcelo Cury Roder e Evaldo Tadeu Monteiro Fortes”. Pires negou que estes dois acusados não trabalhavam para ele fazendo contatos com terceiros interessados em licenciamentos ambientais na FEMA. O ex-presidente também “nega possuir em bancos ou em qualquer outro lugar a quantia de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais); que não sabe dizer se os acusados Renato Villaça Epaminondas, Marcelo Cury Roder e Evaldo Tadeu Monteiro Fortes distribuíam dinheiro oriundos de propinas a servidores FEMA, nega que tenha recebido qualquer quantia deles.

Moacir Pires também nega que licenciou qualquer atividade ou empreendimento em área indígena, que não conhece o proprietário rural Siderlei Luiz Mason e não se lembra de ter licenciado o desmatamento de 990 ha, no interior da Terra indígena do Rio Pardo, nem recebeu nenhum dinheiro para autorizar esse licenciamento, além de afirmar que desconhecia a existência de área indígena do Rio Pardo.

Quanto aos procedimentos dos projetos para liberação de áreas para desmatamentos, Moacir Pires Filho explicou que “os pedidos de licenças e autorizações ambientais eram protocolizados na diretoria de floresta, analisados por dois coordenadores, pelo diretor e depois eram encaminhados ao interrogando para assinatura e que recebia apenas o documento para assinatura, sem o processo respectivo”.

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