sexta-feira, 19/abril/2024
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Ex-presidente da câmara de Sorriso é condenado em R$ 20 mil e tem direitos políticos suspensos

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a condenação por improbidade administrativa, a Francisco das Chagas Abrantes, ex-presidente da câmara de Sorriso. “O caso aconteceu em 2010, quando o vereador no posto de ordenador de despesas, desviou verbas de comunicação”. Ele terá de ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 20 mil, além do pagamento equivalente ao dobro do dano causado, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 5 anos.

Conforme consta no voto da desembargadora e relatora do caso, Antônia Siqueira Gonçalves, foi constatado que o réu, no desempenho de suas atribuições de presidente da câmara auferiu vantagem patrimonial indevida, mediante solicitação de cheques emitidos por empresas contratadas pela casa de leis. “Com o subterfúgio de pagamento de serviços publicitários prestados por seus servidores, mas descontados para proveito próprio, foi acertada a sentença ao caracterizar ato de improbidade administrativa, visto que atenta contra os princípios da Administração Pública, na medida em que violam os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, além de causar efetiva lesão ao erário”, pontou a magistrada, por meio da assessoria.

De acordo com os autos do processo, ficou constatadas irregularidades quanto ao pagamento de serviços de publicidade na ordem de R$ 20 mil, importância essa que fora indevidamente apoderada pelo requerido. As investigações realizadas comprovaram que o denunciado solicitou do proprietário da pessoa jurídica vencedora de licitação para contratação de serviços, na modalidade Tomada de Preços, a quantia desviada, diluídas em quatro cheques no valor de R$ 5 mil.

“Sob o falso pretexto do pagamento de despesas de serviços de publicidade prestados em favor da câmara totalmente inexistentes, mas que na verdade referida importância fora utilizada para saldar despesas particulares, demonstrando-se, desta forma, o desvio de verba pública”, pontou a magistrada em seu voto.

Chagas pode recorrer da decisão.

Outro lado

Só Notícias tentou contato com o Francisco das Chagas Abrantes, mas as ligações não foram atendidas.

(Atualizada às 15h36)

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